Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAISSeção IX - Competências dos Conselhos de Contribuintes

Art. 76

Legislação Tributária Federal · Art. 76

Art. 76. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as competências relativas às matérias objeto de julgamento pelas Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art76

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