TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade

Art. 177

Lei de Execução Penal · Art. 177

14 acórdãos e 19 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2025.

Art. 177. Nos exames sucessivos para verificar-se a cessação da periculosidade, observar-se-á, no que lhes for aplicável, o disposto no artigo anterior.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de Segurança
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art177

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