TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO II - Da Cessação da Periculosidade

Ordem de desinternação ou liberação

Lei de Execução Penal · Art. 179
rubrica editorial

45 acórdãos e 27 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art179

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