TÍTULO VI - Da Execução das Medidas de SegurançaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Expedição de guia de execução

Lei de Execução Penal · Art. 171
rubrica editorial

54 acórdãos e 22 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 171. Transitada em julgado a sentença que aplicar medida de segurança, será ordenada a expedição de guia para a execução.

22 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo13 STJ · 4 STF · 2 TJBA · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art171

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