TÍTULO VIII - Do Procedimento Judicial

Procedimento judicial da execução

Lei de Execução Penal · Art. 194
rubrica editorial

258 acórdãos e 127 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art194

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