Art. 19
3 acórdãos e 5 decisões monocráticas do STJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 19. Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.
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