Art. 19
2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I - requerimento;
II - relatório descritivo;
III - reivindicações;
IV - desenhos, se for o caso;
V - resumo; e VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
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