TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção I - Do Depósito do Pedido

Art. 19

Propriedade Industrial · Art. 19

2 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026.

Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

I - requerimento;

II - relatório descritivo;

III - reivindicações;

IV - desenhos, se for o caso;

V - resumo; e VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art19

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita