TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção II - Das Condições do Pedido

Art. 29

Propriedade Industrial · Art. 29

1 acórdão do TJDFT cita este artigo, a mais recente julgada em 16/04/2026.

Art. 29. O pedido de patente retirado ou abandonado será obrigatoriamente publicado.

§ 1º O pedido de retirada deverá ser apresentado em até 16 (dezesseis) meses, contados da data do depósito ou da prioridade mais antiga.

§ 2º A retirada de um depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art29

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