TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção II - Das Condições do Pedido

Art. 28

Propriedade Industrial · Art. 28

2 acórdãos do STJ e do TJDFT citam este artigo, a mais recente julgada em 16/04/2026.

Art. 28. Cada pedido dividido estará sujeito a pagamento das retribuições correspondentes.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art28

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita