TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VIII - DAS LICENÇASSeção I - Da Licença Voluntária

Art. 63

Propriedade Industrial · Art. 63

Art. 63. O aperfeiçoamento introduzido em patente licenciada pertence a quem o fizer, sendo assegurado à outra parte contratante o direito de preferência para seu licenciamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art63

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