Art. 111
1 acórdão e 46 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 111. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, são os seguintes: I – dez dias para atos administrativos e despachos em geral; II – vinte dias para o visto do Revisor; III – trinta dias para o visto do Relator.
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