Art. 253
46 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.
Art. 253. No requerimento, que deverá ser acompanhado de certidão da decisão impugnada e da data de sua intimação, o Procurador-Geral da República identificará a causa a ser avocada e apresentará as razões que justificam a avocação.
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