Parte II - Do ProcessoTítulo IX - Das Ações OrigináriasCapítulo III - Da Avocação de Causas

Art. 253

Regimento Interno do STF · Art. 253

46 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026.

Art. 253. No requerimento, que deverá ser acompanhado de certidão da decisão impugnada e da data de sua intimação, o Procurador-Geral da República identificará a causa a ser avocada e apresentará as razões que justificam a avocação.

Outros artigos do mesmo título: Título IX - Das Ações Originárias
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art253

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