Art. 250
1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2025.
Art. 250. Findos os prazos do artigo anterior, o Relator lançará nos autos o relatório, do qual a Secretaria remeterá cópia aos demais Ministros, e pedirá dia para julgamento.
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