Parte IV - Disposições FinaisTítulo Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e TransitóriasCapítulo I - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais

Art. 364

Regimento Interno do STF · Art. 364

Redação atual dada pela ER 1/1981. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.

Histórico de alterações
1981alterado · ER 1/1981

Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça , salvo se dispuserem de modo diverso.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

Outros artigos do mesmo título: Título Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art364

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