Art. 364
Redação atual dada pela ER 1/1981. 1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.
Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça , salvo se dispuserem de modo diverso.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)
Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)
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