Parte IV - Disposições FinaisTítulo Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e TransitóriasCapítulo II - Disposições Gerais e Transitórias

Art. 365

Regimento Interno do STF · Art. 365

Incluído pela ER 8/2001.

Histórico de alterações
1981alterado · ER 1/19812001incluído · ER 8/2001

Art. 365. O Tribunal presta homenagem aos Ministros:

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) i – por motivo de afastamento definitivo do seu serviço;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) ii – por motivo de falecimento;

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) iii – para celebrar o centenário de nascimento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 1º Por deliberação plenária tomada em sessão administrativa com a presença mínima de oito Ministros e os votos favoráveis de seis, o Tribunal pode homenagear pessoa estranha e falecida, de excepcional relevo no governo do País, na administração da justiça ou no aperfeiçoamento das instituições jurídicas.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

§ 2º Quando a homenagem consistir na aposição de busto ou estátua em dependência do Tribunal, dependerá de proposta escrita e justificada de quatro Ministros, pelo menos, sobre a qual opinará fundamentalmente Comissão especial de três Ministros, designada pelo Presidente, e de aprovação do Plenário, por maioria mínima de oito votos, em duas sessões administrativas consecutivas, com intervalo não inferior a seis meses entre uma e outra. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981) Art. 365-a. Quando requerida a realização de sessão administrativa por três Ministros, pelo menos, o Presidente a convocará de imediato para que o Tribunal aprecie a matéria objeto desse requerimento.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 8, de 8 de maio de 2001)

Outros artigos do mesmo título: Título Único - Das Emendas Regimentais e Demais Atos Normativos ou Individuais, e Disposições Gerais e Transitórias
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art365

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