PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO II - Da Súmula

Art. 123

Regimento Interno do STJ · Art. 123

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.

Art. 123. Os enunciados da súmula, seus adendos e emendas, datados e numerados, serão publicados três vezes no Diário da União, em datas próximas.

Parágrafo único. As edições ulteriores da súmula incluirão os adendos e emendas.

1 acórdão do STJ cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Jurisprudência
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art123

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