Art. 123
1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.
Art. 123. Os enunciados da súmula, seus adendos e emendas, datados e numerados, serão publicados três vezes no Diário da União, em datas próximas.
Parágrafo único. As edições ulteriores da súmula incluirão os adendos e emendas.
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