PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO IV - Da JurisprudênciaSEÇÃO III-A - Do Gabinete da Revista

Art. 131

Regimento Interno do STJ · Art. 131

2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2023.

Art. 131. Na Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça serão publicadas produções acadêmica e doutrinária para promover o desenvolvimento do pensamento jurídico do País e contribuir para a formação da jurisprudência, cooperando com as reflexões sobre a Ciência Jurídica no âmbito das três funções constitucionais do Poder.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

I - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

III - (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

§ 1º (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

§ 2º (Revogado pela Emenda Regimental n. 49, de 2026)

§ 3º (Revogado pela Emenda Regimental n. 34, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Jurisprudência
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art131

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