Art. 132
27 decisões monocráticas do TJSC e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/08/2026.
Art. 132. A direção da Revista é exercida por um Ministro, escolhido pelo Tribunal, nos termos do art. 17 deste Regimento.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)
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