PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das TurmasSEÇÃO V - Da Competência das Turmas

Art. 14

Regimento Interno do STJ · Art. 14

38 acórdãos e 2.258 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 14. As Turmas remeterão os feitos de sua competência à Seção de que são integrantes:

I - quando algum dos Ministros propuser revisão da jurisprudência assentada em Súmula pela Seção;

II - quando convier pronunciamento da Seção, em razão da relevância da questão, e para prevenir divergência entre as Turmas da mesma Seção;

III - nos incidentes de assunção de competência.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Parágrafo único. A remessa do feito à Seção far-se-á independentemente de acórdão, salvo no caso do item III (art. 118, § 1º).

2.258 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo2.229 STJ · 25 TJSC · 2 TJDFT · 1 STF · 1 TJSP
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art14

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