PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das TurmasSEÇÃO I - Das Áreas de Especialização

Art. 8

Regimento Interno do STJ · Art. 8

8 acórdãos e 11 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/07/2026.

Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO TRIBUNAL
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art8

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