Art. 8
8 acórdãos e 11 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/07/2026.
Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.
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