TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASCAPÍTULO V - DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVASeção II - Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa

Art. 65

SINASE · Art. 65

1 acórdão do TJMG cita este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 65. Enquanto não cessada a jurisdição da Infância e Juventude, a autoridade judiciária, nas hipóteses tratadas no art. 64, poderá remeter cópia dos autos ao Ministério Público para eventual propositura de interdição e outras providências pertinentes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art65

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