Art. 67
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 13/04/2021.
Art. 67. A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.
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