Art. 140
1 acórdão do TRF3 cita este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2016.
Art. 140. Em caso de prática de infrações graves, de transferência irregular da autorização ou de descumprimento reiterado de compromissos assumidos, a Agência poderá extinguir a autorização decretando-lhe a caducidade.
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