Art. 142
1 acórdão e 2 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2025.
Art. 142. Renúncia é o ato formal unilateral, irrevogável e irretratável, pelo qual a prestadora manifesta seu desinteresse pela autorização.
Parágrafo único. A renúncia não será causa para punição do autorizado, nem o desonerará de suas obrigações com terceiros.
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