Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000.
TÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR

Art. 14

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 14

Revogado pela Lei 9.986/2000. 2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TRF1 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.

Histórico de alterações
2000revogado · Lei 9.986/2000

Art. 14. A Agência poderá requisitar, com ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, indireta ou fundacional, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas.

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DA CRIAÇÃO DO ÓRGÃO REGULADOR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art14

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