Art. 14
Revogado pela Lei 9.986/2000. 2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TRF1 e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/03/2026.
Art. 14. A Agência poderá requisitar, com ônus, servidores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, indireta ou fundacional, quaisquer que sejam as funções a serem exercidas.
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 9.986, de 18.7.2000)
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