Art. 24
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019.
Art. 24. O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, nos termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
Parágrafo único. Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no artigo anterior, que o exercerá pelo prazo remanescente.
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