Art. 29
Redação atual dada pela Lei 13.848/2019. 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.
Art. 29. Caberá aos membros do Conselho Diretor a direção dos órgãos administrativos da Agência.
(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência
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