TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORESCapítulo I - Do Conselho Diretor

Art. 29

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 29

Redação atual dada pela Lei 13.848/2019. 3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/04/2026.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.848/2019

Art. 29. Caberá aos membros do Conselho Diretor a direção dos órgãos administrativos da Agência.

(Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art29

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