Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
TÍTULO IV - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE

Art. 42

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 42

Revogado pela Lei 13.848/2019. 1 decisão monocrática do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 26/09/2025.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 42. As minutas de atos normativos serão submetidas à consulta pública, formalizada por publicação no Diário Oficial da União, devendo as críticas e sugestões merecer exame e permanecer à disposição do público na Biblioteca.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

1 decisão monocrática do STJ cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art42

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