Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.848, de 2019.
TÍTULO IV - DA ATIVIDADE E DO CONTROLE

Art. 45

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 45

Revogado pela Lei 13.848/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.848/2019

Art. 45. O Ouvidor será nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 13.848, de 2019) Vigência

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art45

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