CAPÍTULO II - Da Terra e dos Imóveis Rurais

Art. 11

Normas de Direito Agrário · Art. 11

Art. 11 - Não se aplica aos núcleos coloniais que foram ou vierem a ser transferidos para a jurisdição do IBRA o estabelecido no art. 39 do Decreto-lei n º 6.117, de 16 de dezembro de 1943 .

(Vide Decreto nº 59.428, de 27,10.1966)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Terra e dos Imóveis Rurais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-04-06;4947!art11

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