Art. 8
1 acórdão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2025.
Art. 8º - Poderá ser delegada aos Estados, mediante convênio com o IBRA, competência para reconhecer as posses legítimas e expedir, em nome deste ou da União, os respectivos títulos de domínio, desde que respeitados, para isso, os critérios estabelecidos no Estatuto da Terra.
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