CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Causas de aumento de pena

Crimes Ambientais · Art. 58
rubrica editorial

16 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.

Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art58

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita