Causas de aumento de pena
16 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:
I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.
Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.
- Art. 52
- Art. 53: Causas de aumento de pena
- Art. 54
- Art. 55: Extração irregular de recursos minerais
- Art. 56: Manuseio irregular de substância perigosa
- Art. 57
- Art. 59
- Art. 60: Licenciamento ambiental obrigatório
- Art. 61: Disseminação de pragas ou doenças
- Art. 62: Destruição de bem protegido
- Art. 63: Alteração de bem protegido
- Art. 64: Construção em solo protegido
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