Disseminação de pragas ou doenças
10 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TRF1, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2025.
Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- Art. 55: Extração irregular de recursos minerais
- Art. 56: Manuseio irregular de substância perigosa
- Art. 57
- Art. 58: Causas de aumento de pena
- Art. 59
- Art. 60: Licenciamento ambiental obrigatório
- Art. 62: Destruição de bem protegido
- Art. 63: Alteração de bem protegido
- Art. 64: Construção em solo protegido
- Art. 65
- Art. 66: Falsidade em procedimento ambiental
- Art. 67: Licença ambiental irregular
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