CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais

Extração irregular de recursos minerais

Crimes Ambientais · Art. 55
rubrica editorial

1.596 acórdãos e 932 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

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1.596 acórdãos de TRF1, TRF3 e outros tribunais citam este artigo993 TRF1 · 295 TRF3 · 88 STJ · 74 TRF4 · 56 TRF6 · 33 TRF5 · 17 STF · 7 TJDFT · 5 TJSC · 5 TJRJ · 5 TJMT · 4 TJRN · 3 TJCE · 3 TJSP · 2 TJMG · 2 TJPR · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF2
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932 decisões monocráticas de TRF1, STJ e outros tribunais citam este artigo414 TRF1 · 362 STJ · 112 STF · 30 TRF6 · 5 TJDFT · 3 TJCE · 2 TJSC · 2 TJPR · 1 TJBA · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art55

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