Multa por obstrução à inspeção
Art. 42. Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pelo Plenário do Tribunal, pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral no curso de procedimento preparatório, inquérito administrativo, processo administrativo ou qualquer outro procedimento sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pelo órgão competente.
- Art. 37: Penas por infração à ordem econômica
- Art. 38: Penas restritivas adicionais
- Art. 39: Multa diária por descumprimento
- Art. 40: Multa por descumprimento de requisição
- Art. 41: Multa por ausência injustificada
- Art. 43: Multa por informações falsas
- Art. 44: Responsabilidade por divulgação de informação sigilosa
- Art. 45: Critérios de aplicação de penas
- Art. 46: Prescrição das ações punitivas
- Art. 46-A: Prescrição da ação de indenização
- Art. 47
- Art. 47-A: Tutela de evidência em ações concorrenciais
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