TÍTULO II - Das Normas ComunsCAPÍTULO I - Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

Art. 16

Serviços Notariais e de Registro · Art. 16

Redação atual dada pela Lei 10.506/2002. 1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 18/06/2026.

Histórico de alterações
2002alterado · Lei 10.506/2002

Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.

(Redação dada pela Lei nº 10.506, de 9.7.2002)

Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art16

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