TÍTULO II - Das Normas ComunsCAPÍTULO II - Dos Prepostos

Art. 21

Serviços Notariais e de Registro · Art. 21

2 acórdãos do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026.

Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Das Normas Comuns
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art21

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