TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas

Art. 42-A

Código de Defesa do Consumidor · Art. 42-A

Incluído pela Lei 12.039/2009. 3 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.

Histórico de alterações
2009incluído · Lei 12.039/2009

Art. 42-A.

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

(Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art42-A

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