TÍTULO I - Dos Direitos do ConsumidorCAPÍTULO V - Das Práticas ComerciaisSEÇÃO III - Da Publicidade

Art. 38

Código de Defesa do Consumidor · Art. 38

92 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJES, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art38

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