TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE

Símbolos nacionais e idioma oficial

Constituição Federal · Art. 13
rubrica editorial

703 acórdãos e 455 decisões monocráticas de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

703 acórdãos de TJSP, TJES e outros tribunais citam este artigo286 TJSP · 94 TJES · 85 STF · 59 STJ · 58 TJRJ · 34 TJSC · 28 TJMS · 28 TRF3 · 13 TRF1 · 11 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJMG · 1 TJBA · 1 TJRS · 1 TJPA
Ver todos os 703 acórdãos
455 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo210 STF · 174 STJ · 51 TJSC · 9 TJRJ · 4 TJMG · 3 TJSP · 3 TRF1 · 1 TJDFT
Ver todas as 455 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art13

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