Símbolos nacionais e idioma oficial
703 acórdãos e 455 decisões monocráticas de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
- Art. 5: Direitos e deveres individuais e coletivos
- Art. 6: Direitos sociais fundamentais
- Art. 7
- Art. 8: Liberdade sindical e associativa
- Art. 9: Direito de greve
- Art. 10
- Art. 11
- Art. 12: Hipóteses de nacionalidade brasileira
- Art. 14: Exercício da soberania popular
- Art. 15: Perda e suspensão de direitos políticos
- Art. 16: Anterioridade eleitoral
- Art. 17: Partidos políticos
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