Perda e suspensão de direitos políticos
1.641 acórdãos e 1.532 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
- Art. 5: Direitos e deveres individuais e coletivos
- Art. 6: Direitos sociais fundamentais
- Art. 7
- Art. 8: Liberdade sindical e associativa
- Art. 9: Direito de greve
- Art. 10
- Art. 11
- Art. 12: Hipóteses de nacionalidade brasileira
- Art. 13: Símbolos nacionais e idioma oficial
- Art. 14: Exercício da soberania popular
- Art. 16: Anterioridade eleitoral
- Art. 17: Partidos políticos
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