TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

Perda e suspensão de direitos políticos

Constituição Federal · Art. 15
rubrica editorial

1.641 acórdãos e 1.532 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

1.641 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo430 TJPR · 317 TJMG · 300 TJSP · 203 STF · 87 TJSC · 77 TRF1 · 50 STJ · 41 TJCE · 38 TJRJ · 36 TJDFT · 33 TJES · 10 TRF3 · 7 TJBA · 5 TJMS · 4 TJPI · 3 TJPE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art15

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