TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 11

Constituição Federal · Art. 11

575 acórdãos e 642 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/10/2026.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

575 acórdãos de TJSP, STF e outros tribunais citam este artigo186 TJSP · 97 STF · 75 STJ · 70 TJRJ · 46 TJES · 42 TRF1 · 33 TJSC · 11 TJMS · 9 TJPR · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TRF3
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art11

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