TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

Anterioridade eleitoral

Constituição Federal · Art. 16
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 4/1993. 416 acórdãos e 638 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Histórico de alterações
1993alterado · EC 4/1993

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art16

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