Aprovação de lei complementar
140 acórdãos e 393 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
- Art. 63
- Art. 64
- Art. 65: Revisão de projeto de lei
- Art. 66: Sanção e veto presidencial
- Art. 67: Reapresentação de projeto rejeitado
- Art. 68: Leis delegadas
- Art. 70
- Art. 71: Competências do Tribunal de Contas da União
- Art. 72
- Art. 73
- Art. 74: Sistema de controle interno
- Art. 75: Organização dos Tribunais de Contas
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