TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERESCAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVOSeção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

Aprovação de lei complementar

Constituição Federal · Art. 69
rubrica editorial

140 acórdãos e 393 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art69

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