Art. 50
2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/05/2026.
Art. 50 - Comprovando-se falsidade, quer nas declarações para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, quer nas respectivas anotações, o fato será levado ao conhecimento da autoridade que houver emitido a carteira, para fins de direito.
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