Art. 48
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 07/05/2026.
Art. 48 - As multas previstas nesta Seção serão aplicadas pela autoridade de primeira instância no Distrito Federal, e pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, nos Estados e no Território do Acre.
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