Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.467, de 2017.
TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICALCAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICALSEÇÃO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 604

Consolidação das Leis do Trabalho · Art. 604

Revogado pela Lei 13.467/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · Lei 13.467/2017

Art. 604 - Os agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos que lhes forem solicitados, inclusive exibição de quitação do imposto sindical.

(Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art604

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