Art. 610
Redação atual dada pela Lei 4.589/1964.
Art. 610 - As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.
(Redação dada pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)
(Vide Lei nº 11.648, de 2008)
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