Art. 100
84 acórdãos e 62 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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