Art. 98
60 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
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