CAPÍTULO III - Dos Bens Públicos

Art. 98

Código Civil · Art. 98

60 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art98

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